Propostas de avanços para cuidarmos melhor da clientela que necessita de nossa ajuda no Campo da Saúde Mental em nosso Município.
1. Garantir leitos de curta internação, assim como de retaguarda noturna para a clientela que frequenta o Centro de Atenção Psicossocial de Frutal (CAPS), no Hospital Municipal Frei Gabriel para a clientela em grave sofrimento psíquico, bem como para usuários de álcool e outras drogas que necessitem de tal intervenção conforme Portaria 1101/02, Portaria SNAS 224/92, Portaria GM/MS 1612/2005 e Portaria 1190/2009;
2. Garantir que o Hospital Municipal Frei Gabriel atue efetivamente, com equipe específica (um médico-psiquiatra, um assistente social, um psicólogo, um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem) de Saúde Mental, assim como espaço físico próprio, nas situações configuradas como de Emergências Psiquiátricas, uma vez que o CAPS não dispõe de estrutura física adequada nem de médico-psiquiatra nos seus dois turnos;
3. Garantir a capacitação em Saúde Mental das equipes de saúde que atuam junto à clientela em grave sofrimento psíquico, em especial a equipe de Saúde Mental do Hospital Municipal Frei Gabriel e as equipes da Estratégia Saúde da Família, para seu efetivo desempenho junto a clientela em sofrimento mental de sua área de atuação;
4. Criar e garantir a realização de reuniões mensais com todos os atores que lidam com pessoas em sofrimento psíquico, notadamente as equipes da Estratégia Saúde da Família, em especial os agentes comunitários de saúde;
5. Garantir a aquisição de um veículo próprio para o transporte confortável e seguro dos usuários do CAPS, bem como para a realização de atividades terapêuticas, visitas domiciliares e outras atividades de campo;
6. Garantir o fortalecimento da Atenção Básica com a implantação de Apoio Matricial pelas equipes do Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF) e do CAPS;
7. Garantir a supervisão clínico-institucional da equipe do CAPS mensalmente, visando à identificação de dificuldades e possíveis superações no cuidado destes usuários;
8. Criar e garantir a implantação imediata do CAPS-AD com terceiro turno, em razão da necessidade de assistência noturna para o cuidado da clientela que faz uso de álcool e outras drogas, com equipe de Saúde Mental específica e capacitada para intervir segundo a Política Nacional de Redução de Danos preconizada pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria 336/2002 e Decreto 5912/06, executando trabalho de campo para as populações mais vulneráveis, através da formação e contratação de agentes redutores de danos;
9. Garantir a efetiva implantação do Serviço Residencial Terapêutico de acordo com a Portaria GM 106/2000, com a capacitação da equipe de cuidadores e estrutura física adaptada as pessoas com necessidades especiais;
10. Criar e garantir uma equipe volante de Saúde Mental, um profissional de Saúde Mental para cada duas Estratégia Saúde da Família para se procurar o usuário onde ele está, atendendo as pessoas pela necessidade e não pela demanda, intensificando o status ontológico da cidadania.
celso peito macedo filho, médico psiquiatra do CAPS/Frutal e Fundador do Instituto Gregório Baremblitt(IGB).
Nenhum comentário:
Postar um comentário